Despacho nº 444/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 444, DE 4 DE ABRIL DE 2025 - DOU DE 07-04-2025.
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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.208619/2024-94, e com base Decisão de Diretoria nº 154 , de 31 de março de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918 /2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado
24208-1 Autonomia e Renda Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense R$ 4.454.930,82
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense, inscrito no CNPJ nº 10.779.511/0001-07, exclusivamente para a execução do programa de formação de recursos humanos especificado Plano de Trabalho do projeto 24208-1, nos termos do art. 35 da Resolução ANP nº 918 /2023.
4. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução ANP nº 917 /2023 e Resolução ANP nº 918 /2023, devendo atender aos requisitos técnicos e gerais exigidos para credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do projeto de formação de recursos humanos autorizado.
5. Esta Autorização e o respectivo Credenciamento da instituição para a execução do projeto entram em vigor na data de publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral Interina
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.