Despacho nº 451/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 451, DE 8 DE ABRIL DE 2025 - DOU DE 09-04-2025.
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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 59 da Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.232185/2023-62, e as deliberações tomadas na 1.157ª Reunião de Diretoria, realizada em 27 de março de 2025, RESOLVE:
Fica o oleoduto de transferência de petróleo OCAB 38", com origem na Estação de Barra do Furado, em Quissamã/RJ, e destino no Terminal de Cabiúnas, em Macaé/RJ, reclassificado como oleoduto de transporte. As informações relativas ao duto OCAB 38" no Anexo I da Autorização ANP nº 170 , de 2001, ficam realocadas da seção "I.2 - Dutos de Transferência" para a seção "I.3 - Dutos de Transporte".
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral interina
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Autorização nº 170/2001 de 28/09/2001 - Contém informações revogadas tacitamente