Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 461/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SIM-ANP Nº 461, DE 9 DE ABRIL DE 2025 - DOU DE 10-04-2025.

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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52 , de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.206464/2024-51, resolve:

Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa TERMINAL ORION DE CUBATÃO LTDA. no Município de Cubatão/SP, referente à construção de 07 (sete) tanques, 01 (uma) plataforma rodoviária, 01 (uma) praça de bombas e instalações complementares para a movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.

Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 4834989, SEI nº 4834990, SEI nº 4834992, SEI nº 4077489, SEI nº 4834998 e SEI nº 4838248.

Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou por meio do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.

Informamos que a documentação apresentada pela empresa TERMINAL ORION DE CUBATÃO LTDA. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.

LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO

Superintendente Adjunta de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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