Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 467/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SIM-ANP Nº 467, DE 9 DE ABRIL DE 2025 - DOU DE 10-04-2025.

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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52 , de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.232516/2024-45, resolve:

Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa SOCIEDADE FOGÁS LTDA no Município de Manaus/AM, referente a construção de 02 (dois) dutos e instalações complementares para a movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.

Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 4832879, SEI nº 4810957, SEI nº 4810958, SEI nº 4810959 e SEI nº 4581377.

Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.

Informamos que a documentação apresentada pela empresa SOCIEDADE FOGÁS LTDA continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.

LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO

Superintendente Adjunta de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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