Despacho nº 500/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SBQ-ANP Nº 500, DE 15 DE ABRIL DE 2025 - DOU DE 16-04-2025.
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O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, e na Resolução ANP nº 859 , de 6 de dezembro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48600.201773/2022-92 concede o credenciamento, como empresa de inspeção da qualidade, à INTERTEK DO BRASIL INSPEÇÕES LTDA. - Unidade SÃO LUÍS, CNPJ 42.565.697/0050-76, para os produtos, ensaios e respectivas normas descritos a seguir:
Produto Ensaio Norma
Diesel Verde Massa Específica a 20 ºC ASTM D4052
Destilação ASTM D86
Ponto de Fulgor ASTM D93
Teor de Enxofre ASTM D5453
Teor de Água ASTM D6304
Contaminação Total EN 12662
Etanol Combustível Aspecto Visual
Cor Visual
Acidez Total NBR 9866
Condutividade Elétrica NBR 10547
Massa Específica a 20 ºC ASTM D4052
Teor Alcoólico NBR 15639
Teor de Água ASTM E1064
Teor de Hidrocarbonetos NBR 13993
pH NBR 10891
Gasolina Automotiva Aspecto ASTM D4176
Cor Visual
Massa Específica a 20 ºC ASTM D4052
Destilação ASTM D86
Teor de Enxofre ASTM D5453
Pressão de Vapor a 37,8 ºC ASTM D5191
Óleo Combustível Viscosidade Cinemática a 60 ºC ASTM D445
Ponto de Fulgor ASTM D93
Massa Específica a 20 ºC ASTM D4052
Óleo Diesel Marítimo Aspecto Visual
Enxofre Total ASTM D5453
Massa Específica a 20 ºC ASTM D4052
Ponto de Fulgor ASTM D93
Índice de Cetano ASTM D4737
Cor ASTM ASTM D1500
Óleo Diesel Aspecto ASTM D4176
Cor ASTM ASTM D6045
Massa Específica a 20 ºC ASTM D4052
Destilação ASTM D86
Ponto de Fulgor ASTM D93
Enxofre Total ASTM D5453
Teor de Água ASTM D6304
Condutividade Elétrica ASTM D2624
Contaminação Total EN 12662
Índice de Cetano Calculado ASTM D4737
Os ensaios dos seguintes produtos podem ser terceirizados, exceto aqueles para os quais a empresa de inspeção é credenciada, ressalvado o disposto no art. 13 da Resolução ANP nº 859 , de 2021: Cimento Asfáltico de Petróleo, Asfalto Diluído de Petróleo, Asfalto Borracha, Asfaltos Modificados por Polímeros Elastoméricos, Emulsões Asfálticas para Pavimentação, Emulsões Asfálticas Catiônicas Modificadas por Polímeros Elastoméricos, Biodiesel, Etanol Combustível, GLP, Gasolina de Aviação, Querosene de Aviação e Querosene de Aviação Alternativo.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA
Superintendente de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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