Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 508/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO ANP Nº 508, DE 17 DE ABRIL DE 2025 - DOU DE 22-04-2025.

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.206432/2025-37 e nas deliberações tomadas na 1.157ª Reunião de Diretoria, de 27 de março de 2025, torna pública a seguinte decisão:

Vedar a comercialização entre congêneres de biodiesel no setor de distribuição, com amparo no

§ 1º do art. 18 da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, com início no dia 1º de maio de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

PATRICIA HUGUENIN BARAN

Diretora-Geral Interina

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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