Despacho nº 557/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SEP-ANP Nº 557, DE 6 DE MAIO DE 2025 - DOU DE 07-05-2025.
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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, com base na deliberação exarada pela Decisão de Diretoria nº 243 /2025, bem como no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial naquelas dispostas no art. 109, inciso III, alíneas "c" e "e", da Portaria nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e tendo como referência o Parecer Técnico nº 47/2025/SEP-E-ANP (SEI nº 4720614), RESOLVE:
Autorizar a realização do teste de longa duração (TLD) no poço 1-BGM-6-ES, bloco ES-T-506, operado pela BGM Petróleo e Gás Ltda. ("BGM"), nos termos abaixo definidos:
O tempo de fluxo será no máximo 18 (dezoito) dias;
O TLD será realizado nos intervalos de 673-675m e 682-692m do poço 1-BGM-6-ES;
A pressão de fundo do poço 1-BGM-6-ES deverá ser mantida acima da pressão de saturação (Psat) de 19,04 kgf/cm² durante todo o período do TLD, de modo a evitar possíveis impactos negativos na jazida avaliada;
A operadora deverá apresentar comunicação
considerando as previsões apresentadas, em caso de ocorrência de alteração significativa das condições de reservatório que possam resultar no seu comprometimento, acompanhado de relatório com indicações que suportem a referida queda de pressão e com as novas projeções de queda de pressão até o fim do TLD;
A operadora deverá manter a SEP/ANP informada acerca de alterações do cronograma do TLD, principalmente no que tange à previsão de início e término do teste;
A operadora deverá efetuar as cargas referentes aos dados do TLD, no i-ENGINE: Teste de Longa Duração - Inicial (TLDI), Teste de Longa Duração - Semanal (TLDS) e Teste de Longa Duração - Final (TLDF);
A operadora, em até 60 dias após o término do TLD, deverá efetuar o envio do Relatório Final de Teste de Poço (RFTP) por meio do sistema DPP;
A operadora, por meio do documento TLDS (Teste de Longa Duração - Semanal), deverá reportar a produção de fluidos do poço e a pressão estática do reservatório,
considerando os dados disponíveis (carregar em observações a pressão estática inicial e a pressão estática atual), bem como a pressão de fundo (Pwf) do poço 1-BGM-6-ES, além de informar o BSW;
A operadora, durante todo o período de realização do TLD, deve enviar mensalmente o Boletim Mensal de Produção (BMP), conforme formato e conteúdo que constam do i-ENGINE, contendo a produção de óleo para efeitos de pagamento de royalties e outras participações dos volumes provenientes do teste de longa duração;
A operadora, durante e após o teste, deve se comprometer com a entrega de todos os documentos requeridos por meio das resoluções da ANP, incluindo àqueles referentes à Resolução ANP nº 699 /2017;
A aprovação aqui recomendada não implica na obtenção de autorização para o operador nos aspectos atinentes a medição fiscal, segurança operacional ou relacionados a aspectos ambientais, os quais deverão ser obtidos pela BGM Petróleo e Gás Ltda. em processos administrativos específicos.
Autorizar a ventilação de gás natural associado decorrente da produção do poço 1-BGM-6-ES, bloco ES-T-506, durante o Teste de Longa Duração (TLD), a ser realizado como compromisso contingente do PAD Surucucu, tendo como referência o limite de queima ordinária estabelecido pela Resolução ANP nº 806 /2020.
A aprovação aqui expressa não implica na obtenção de autorização para o operador nos aspectos atinentes à medição fiscal e à segurança operacional ou relacionados a aspectos ambientais, os quais deverão ser obtidos pela BGM em processos administrativos específicos.
LUCIANO LOBO
Superintendente de Exploração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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