Despacho nº 594/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SEP-ANP Nº 594, DE 15 DE ABRIL DE 2026 - DOU DE 16-04-2026.
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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, com base no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial naquelas dispostas no art. 109, incisos I e II, alínea "b", da Portaria nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e tendo como referência o Parecer Técnico nº 68/2026/SEP-E-ANP (SEI nº 5822039), RESOLVE:
Aprovar Revisão do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) do poço 1-BRSA-1381-SPS - PAD Curaçao, bloco Aram, contrato de concessão nº 48610.220938/2019-19 (Aram_P6), operado pela sociedade empresária Petróleo Brasileiro S.A. ("Petrobras"), nos termos abaixo definidos.
I - Compromissos firmes:
a) Aquisição sísmica do tipo Ocean Bottom Nodes (OBN) na estrutura de Curaçao;
b) Processamento sísmico da aquisição OBN até 2025;
c) Perfuração de 1 (um) poço de extensão na estrutura Curaçao (Curaçao Extensão-1) em 2023;
d) Realização de 1 (um) poço de extensão na estrutura Curaçao (Curaçao Extensão-2);
e) Realização de 1 teste de formação a poço revestido (TFR) no poço Curaçao Extensão-1;
f) Perfuração de 1 poço de extensão na estrutura Curaçao (Curaçao Extensão-3);
g) Perfuração de 1 poço de extensão na estrutura Curaçao (Curaçao Extensão-4);
h) Realização de 1 teste de formação a poço revestido (TFR) no poço Curaçao Extensão-3;
i) Perfuração de 1 (um) poço pioneiro adjacente na estrutura Tortuga (Tortuga-1) em 2024;
j) Realização de 1 teste de formação a poço revestido (TFR) no poço Tortuga-1.
II - Compromissos contingentes:
k) Perfuração de 1 poço de extensão na estrutura Curaçao (Curaçao Extensão-5);
l) Realização de 1 teste de formação a poço revestido (TFR) no poço Curaçao Extensão-2;
m) Realização de 1 teste de formação a poço revestido (TFR) no poço Curaçao Extensão-4;
n) Realização de 1 teste de formação a poço revestido (TFR) no poço Curaçao Extensão-5.
III - Ponto de Decisão 1: 10/12/2023 - decisão sobre a perfuração do poço Curaçao Extensão-2 (assumido em 10/12/2023);
IV - Ponto de Decisão 2: 15/06/2026 - decisão sobre a perfuração do poço Curaçao Extensão-3 ou término do PAD Curaçao;
V - Data de término das atividades: 05/04/2027 - caso todos os compromissos firmes e contingentes sejam executados;
VI - Data de inativação: 60 (sessenta) dias após a data de término das atividades;
VII - No caso de assunção dos compromissos contingentes relacionados à perfuração dos poços de extensão ou à realização dos TFRs, a operadora deverá apresentar o(s) Comunicado(s) do(s) Compromisso(s) Contingente(s) (CCC) e a revisão do Plano de Trabalho Exploratório (PTE) do bloco Aram alterando o(s) compromisso(s) para "firme(s)" e contendo volume de gás natural a ser queimado durante a realização dos testes, nos termos do art. 6º., inciso III, da Resolução ANP nº 806 /2022.
VIII - TFRs contingentes ao resultado dos poços firmes e contingentes poderão ser realizados pela operadora desde que se mantenha a duração máxima total de fluxo de produção dos poços em período menor ou igual a 72h (setenta e duas horas).
IX - A operadora, ao término dos TFRs, deverá efetuar o envio do Relatório Final de Teste de Poço (RFTP) por meio do sistema DPP em até 60 dias;
HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA
Superintendente Adjunta de Exploração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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