Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 619/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 619, DE 16 DE ABRIL DE 2026 - DOU DE 17-04-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS,

considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876 /2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), RESOLVE:

I - Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela GEOPARK BRASIL EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS LTDA.: BLOCO REVISÃO TIPO PTE ETAPA ANO DE REFERÊNCIA OPERADOR NOME FANTASIA CONTRATO NÚMERO CONTRATO

POT-T-834 0 REALIZADO PEM 2025 Geopark Brasil POT-T-834_OP1 48610222070201983

REC-T-58 0 REALIZADO PEM 2025 Geopark Brasil REC-T-58_OP1 48610222073201917

REC-T-67 0 REALIZADO PEM 2025 Geopark Brasil REC-T-67_OP1 48610222071201928

REC-T-77 0 REALIZADO PEM 2025 Geopark Brasil REC-T-77_OP1 48610222072201972

II - A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

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