Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 636/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 636, DE 24 DE ABRIL DE 2026 - DOU DE 27-04-2026

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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,

considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato, nas análises descritas no Parecer Técnico nº 59/2026/SEP-E - ANP (SEI nº 5804792) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:

a) PARA BLOCO ÁGUA_MARINHA CONTRATO 48610.232915/2022-44 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO

Atestar a realização da atividade de perfuração do poço 1-BRSA-1401DA-RJS e o cumprimento equivalente a 100 % do Programa Exploratório Mínimo (PEM);

Iniciar os procedimentos para a devolução integral da Garantia financeira.

Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato até a presente data: PEM compromissado (atividade) PEM Realizado PEM Cumprido (%) PEM Remanescente

1 poço 1-BRSA-1401DA-RJS 100 -

Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação Despacho

1-BRSA-1401DA-RJS Exclusivo poço SEI nº 5897092 Atual

Registra-se que, como para todos dados utilizados para abatimento de PEM, listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho pode ser utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP realize os procedimentos cabíveis.

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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