Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 664/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 664, DE 23 DE MAIO DE 2025 - DOU DE 26-05-2025

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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,

considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato de oferta Permanente 4ª Rodada, nas análises descritas no Parecer Técnico nº 249/2025/SEP-E - ANP (SEI nº 4804650) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:

PARA O BLOCO P-M-1795 CONTRATO 48610.206100/2024-71 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO

Atestar a realização de 2,7166568247 e o cumprimento parcial equivalente a 0,687761221443038 % do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 395 UTs,

considerando a atividade de compra da licença de uso do reprocessamento não exclusivo, programa R0257_2D_PEP1_PEP2

Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato até a presente data:

PEM compromissado (UTs) PEM Cumprido (UTs) PEM Cumprido (%) PEM Remanescente (UTs)

395 2,7166568247 0,687761221443038 % 392,2833431753

Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM.

Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação

R0257_2D_PEP1_PEP2 Não Exclusivo Reprocessamento 3D SEI nº 4479914

Registra-se que os contratos da Oferta Permanente, não preveem a possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a conclusão do PEM.

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

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