Despacho nº 665/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SEP-ANP Nº 665, DE 23 DE MAIO DE 2025 - DOU DE 26-05-2025
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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato de oferta Permanente 4ª Rodada, nas análises descritas no Parecer Técnico nº 250/2025/SEP-E - ANP (SEI nº 4804680) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo, RESOLVE:
PARA O BLOCO P-M-1838 CONTRATO 48610.206101/2024-16 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO
Atestar a realização de 2,6299093212 UTs e o cumprimento parcial equivalente a 0,667489675 % do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 394 UTs,
considerando a atividade de compra da licença de uso do reprocessamento não exclusivo, programa R0257_2D_PEP1_PEP2.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato até a presente data.
PEM compromissado (UTs) PEM Cumprido (UTs) PEM Cumprido (%) PEM Remanescente (UTs)
394 2,6299093212 0,667489675 % 391,3700906788
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM.
Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação
R0257_2D_PEP1_PEP2 Não Exclusivo Reprocessamento 3D SEI nº 4479914
Registra-se que os contratos da Oferta Permanente, não preveem a possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a conclusão do PEM.
LUCIANO LOBO
Superintendente de Exploração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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