Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 697/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 697, DE 29 DE MAIO DE 2025 - DOU DE 30-05-2025

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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,

considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato da oferta permanente de 1ª Rodada de Licitações, com base nas análises descritas no Parecer Técnico nº 337/2025/SEP-E - ANP (SEI nº 4962700) que versa acerca da avaliação do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), RESOLVE:

PARA O BLOCO REC-T-110 CONTRATO 48610.222074/2019-61 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO

I - Atestar a realização de 75,6 Unidades de trabalho e o cumprimento de 41,08695652 % do Programa Exploratório Mínimo (PEM),

considerando a atividade Magnetotelurico referente ao programa 0308_MT_3D_REC_BURI;

II - Atestar a inexecução parcial de 58,91304348 % do Programa Exploratório Mínimo (PEM) compromissado de 184 UTs;

III - Dar ciência ao operador acerca do início dos procedimentos referentes à cobrança do valor monetário correspondente à parcela do PEM não cumprida.

Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato

PEM compromissado (UTs) PEM Cumprido (UTs) PEM Cumprido (%) PEM Remanescente (UTs)

184 75,6 41,08695652 % 58,91304348

Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM

Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação

0308_MT_3D_REC_BURI; Não Exclusivo Magnetotelurico SEI nº 5005540

Registra-se que, como para os todos dados utilizados para abatimento de PEM, listados na Tabela 2, há laudos de aprovação de conformidade emitidos pela SDT, este Despacho pode ser utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP realize os procedimentos cabíveis.

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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