Despacho nº 715/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 715, DE 11 DE MAIO DE 2026 - DOU DE 12-05-2026.
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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 902 , de 18 de novembro de 2022, que Dispõe sobre o Programa de Marcação Compulsória de Produtos, tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.232929/2025-19, e com base na Decisão de Diretoria nº 289 , de 5 de maio de 2026, torna pública a seguinte decisão:
I - deferir a dispensa de marcação do produto Ciclohexano, produzido na unidade Q3CK-SP em Santo André/SP pela Braskem S.A, CNPJ 42.150.391/0001-70, no volume a ser movimentado de até 2,5 mil toneladas por ano, destinado à unidade Braskem PE3 em Camaçari/BA, para utilização em processos de polimerização de olefinas; e
II - autorizar a adição de marcador em parte da carga não marcada, no volume de até 500 toneladas/ano, no terminal de Aratu/BA, para comercialização no mercado interno.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
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