Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 717/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO ANP Nº 717, DE 11 DE MAIO DE 2026 - DOU DE 12-05-2026.

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.231178/2025-13, e com base na Decisão de Diretoria nº 288 , de 5 de maio de 2026, torna pública a seguinte DECISÃO:

1.Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A./PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01; TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA, CNPJ 02.461.767/0001-43; SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67; CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, CNPJ 19.233.194/0001-01; CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA/CNOOC, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP Nº 918 /2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto Título Executor Valor

25467-2 ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA LABORATORIAL DO LPTS-UFC PARA CRIAÇÃO DE CENTRO AVANÇADO EM SOLDAGEM E ANÁLISE DE MATERIAIS Laboratório de Pesquisa e Tecnologia em Soldagem - LPTS/UFC R$ 81.674.450,30

2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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