Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 723/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 723, DE 3 DE JUNHO DE 2025 - DOU DE 04-06-2025.

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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS,

considerando Declaração de não realização de atividades exploratórias, com impacto ambiental, na área devolvida do bloco ES-M-598, motivado pelos argumentos e informações apresentados pela PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (CNPJ 33.000.167/0001-01), por meio da Carta EXP DPBR-2024-19104, de 26/12/2024 (SEI 4612504), com base na análise do Parecer Técnico nº 345/2025/SEP-E-ANP (SEI 4978348), e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no

Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela Portaria ANP nº 265 , de 11 de setembro de 2020, RESOLVE:

Aceitar a Declaração de não realização de atividades exploratórias com impacto ambiental, na área devolvida do bloco ES-M-598 (ES-M-598_R11), na Bacia do Espírito Santo.

Heloise Helena Lopes M. da Costa

Superintendente Adjunta de Exploração

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