Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 749/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO ANP Nº 749, DE 10 DE JUNHO DE 2025 - DOU DE 11-06-2025.

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.216609/2024-22, e com base na Decisão de Diretoria nº 344 , de 6 de junho de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:

Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA, CNPJ 02.461.767/0001-43, SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016.0001-67, CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, CNPJ 19.233.194/0001-01 e CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP nº 918 /2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:

Nº do Projeto Título Executor Valor

24347-7 Projeto executivo para construção do Centro Tecnológico de Equipamentos Mecânicos para Operações de Óleo e Gás (CETEMO), um centro de excelência de pesquisa, desenvolvimento e manufatura de equipamentos complexos de grande porte, utilizando transformação digital, automação e manufatura avançada. SENAI/SC - INSTITUTO SENAI DE INOVAÇÃO EM SISTEMAS DE MANUFATURA R$ 3.735.578,25

2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA HUGUENIN BARAN

Diretora-Geral Interina

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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Nenhum Ato.

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