Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 755/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO ANP Nº 755, DE 15 DE MAIO DE 2026 - DOU DE 18-05-2026.

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A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.201547/2026-16, torna pública a seguinte DECISÃO:

1. Conceder autorização para as empresas PRIO FORTE S.A, CNPJ 08.926.302/0001-05 e PRIO TIGRIS S.A, CNPJ 06.871.406/0001-26, nos termos da Resolução ANP Nº 918 /2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto Título Executor Valor

25723-8 Expansão da infraestrutura laboratorial para estudos sobre os mecanismos de dano associados à reinjeção de água produzida (PWRI) em reservatórios Laboratório de Estudos Avançados em Petróleo/LEAP/UFRN R$ 3.612.805,29

2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

AMANDA DUARTE GONDIM

Superintendente de Tecnologia e Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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