Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 772/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 772, DE 19 DE MAIO DE 2026 - DOU DE 20-05-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS,

considerando a Declaração de não realização de atividades exploratórias, com impacto ambiental, na área devolvida do bloco REC-T-121, motivado pelas informações apresentadas pela PETROIL ÓLEO GÁS LTDA. . (CNPJ 15.596.829/0001-76), por meio da Carta nº CT 030-PETROIL SE-26, de 04/05/2026 (SEI 5931896); com base na análise do Parecer Técnico nº 115/2026/SEP-E-ANP (SEI 5962153), e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no

Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela Portaria ANP (PANP) nº 265, de 11 de setembro de 2020, RESOLVE:

I - Aceitar a Declaração de não realização de atividades exploratórias com impacto ambiental, na área devolvida do bloco REC-T-121 (REC-T-121_OP1), na Bacia do Recôncavo.

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

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