Despacho nº 784/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SDL-ANP Nº 784, DE 13 DE JUNHO DE 2025 - DOU DE 16-06-2025.
(Revogado pela Autorização nº 542 /2025)
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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.210133/2025-05, RESOLVE: declarar habilitada a empresa VIVA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 59.615.312/0001-52, como distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação. O início das atividades reguladas pela empresa em questão está condicionado à apresentação dos demais requisitos previstos na Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, para a fase de outorga de autorização.
DIOGO VALERIO
Superintendente de Distribuição e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Autorização nº 542/2025 de 13/06/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.