Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 820/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SPC-ANP Nº 820, DE 25 DE JUNHO DE 2025 - DOU DE 26-06-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734 , de 28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.211042/2025-89, resolve:

1 Fica alterada a razão social da SJC BIOENERGIA LTDA, CNPJ nº 10.249.419/0001-35, para CARGILL BIOENERGIA LTDA, mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 892 , de 23 de agosto de 2018, publicada no DOU de 24 de agosto de 2018, relativa ao exercício da atividade de produção de etanol.

2 Fica alterada a razão social da SJC BIOENERGIA LTDA, CNPJ nº 10.249.419/0003-05, para CARGILL BIOENERGIA LTDA, mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 288 , de 20 de abril de 2023, publicada no DOU de 24 de abril de 2023, relativa à instalação produtora de etanol localizada em Cachoeira Dourada - GO.

3 Fica alterada a razão social da SJC BIOENERGIA LTDA, CNPJ nº 10.249.419/0002-16, para CARGILL BIOENERGIA LTDA, mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 454 , de 12 de julho de 2022, publicada no DOU de 13 de julho de 2022, relativa à instalação produtora de etanol localizada em Quirinópolis - GO.

4 Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNNO LOBACK ATALLA

Superintendente de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 892/2018 de 23/08/2018 - Norma em vigor

Autorização nº 288/2023 de 20/04/2023 - Norma em vigor

Autorização nº 454/2022 de 13/07/2022 - Norma em vigor