Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 856/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO STM-ANP Nº 856, DE 1 DE JULHO DE 2025 - DOU DE 02-07-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta

(i) no processo ANP SEI de nº 48610.212417/2024-47, que trata do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024 para implementação do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-ANP) e define a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP - como gestora nos termos da Resolução ANP Nº 918 /2023; e

(ii) no processo ANP SEI de nº 48610.204771/2018-50, que trata da aprovação pela Diretoria da ANP do Edital de Chamada Pública Nº 01/2018/PRH-ANP para seleção dos programas que compõe o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP);

(iii) no processo ANP SEI de nº 48610.225714/2024-52, que trata da aprovação pela Diretoria da ANP do Edital de Chamada Pública Nº 01/PRH-ANP/2025 para seleção dos programas que compõe o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP);

(iv) no processo ANP SEI de nº 48610.216706/2025-04, que trata do pedido de autorização da empresa petrolífera CNODC Petróleo e Gás Ltda. para aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024

torna pública a seguinte DECISÃO:

1. Conceder autorização para a empresa petrolífera CNODC Petróleo e Gás Ltda, CNPJ 19.233.194/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918 /2023, aportar o valor de R$ 3.000.000,00 no Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP), de interesse do setor, conforme o art. 37 da Resolução ANP nº 918 /2023, com o Código ANP QT-0039.

2. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Tecnologia e Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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Nenhum Ato.

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