Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 857/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO ANP Nº 857, DE 1º DE JULHO DE 2025 DOU DE 02-07-2025.

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), com base na Decisão de Diretoria nº 380 , de 26 de junho de 2025 e tendo em vista o que consta

(i) no processo ANP SEI de nº 48610.229753/2024-29, que trata do Acordo de Cooperação Técnica nº 30/2024 para implementação do Programa Empreendedorismo da ANP (Nave-ANP) e define o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás - IBP - como entidade gestora nos termos da Resolução ANP nº 918 /2023; e

(ii) no processo ANP SEI de nº 48610.213676/2025-76, que trata do pedido de autorização da empresa petrolífera CNOOC Petroleum Brasil Ltda. para aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 30/2024.

torna pública a seguinte DECISÃO:

1. Conceder autorização para a empresa CNOOC Petroleum Brasil Ltda, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP nº 918 /2023, aportar o valor de R$ 3.500.000,00 no Programa Empreendedorismo da ANP (Nave-ANP), nos termos do art. 40 da Resolução ANP nº 918 /2023, com o Código ANP QT-0038.

2. Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO CONDE CASELLI

Diretor-Geral

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RETIFICAÇÕES - DOU DE 03-07-2025

Nos Despachos ANP nº s 857 a 861, nos Despachos SEP-ANP nº 865 e 866, na Portaria ANP nº 311 e na Autorização ANP nº 375, de 1º de junho de 2025, publicados no DOU de 2 de julho de 2025, seção 1, páginas 71 a 73, nas epígrafes dos atos, onde se lê:

"..., DE 1º DE JUNHO DE 2025"

Leia-se:

"..., DE 1º DE JULHO DE 2025".

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.