Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 861/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO ANP Nº 861, DE 1º DE JULHO DE 2025 DOU DE 02-07-2025.

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.230619/2024-71, e com base na Decisão de Diretoria nº 395 , de 27 de junho de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:

1. Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01; TOTAL ENERGIES EP BRASIL LTDA, CNPJ 02.461.767/0001-43; SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67; CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, CNPJ 19.233.194/0001-01 e CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA/CNOOC, 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP nº 918 /2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização proporcional dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:

Nº do Projeto Título Executor Valor

24725-4 Equipamentos para processamento de dados de sísmica passiva registrados em tempo real UFRJ/LAMCE R$ 2.944.959,68

2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO CONDE CASELLI

Diretor-Geral

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RETIFICAÇÕES - DOU DE 03-07-2025

Nos Despachos ANP nº s 857 a 861, nos Despachos SEP-ANP nº 865 e 866, na Portaria ANP nº 311 e na Autorização ANP nº 375, de 1º de junho de 2025, publicados no DOU de 2 de julho de 2025, seção 1, páginas 71 a 73, nas epígrafes dos atos, onde se lê:

"..., DE 1º DE JUNHO DE 2025"

Leia-se:

"..., DE 1º DE JULHO DE 2025".

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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