Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 873/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 873, DE 9 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 10-06-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 933 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.209438/2026-47, RESOLVE: declarar habilitada a empresa CAPTEC ASFALTOS LTDA, CNPJ nº 63.476.653/0001-61, como distribuição de asfaltos. A habilitação não permite a empresa exercer a atividade regulada, inclusive não deve ser considerada autorizada por outros órgãos públicos, a habilitação é somente um instrumento para que a empresa possa obter outros documentos em outros órgão públicos de forma a prosseguir com a solicitação de autorização na ANP. O início das atividades reguladas pela empresa em questão está condicionado à apresentação dos demais requisitos previstos na Resolução ANP nº 933 , de 5 de outubro de 2023, para a fase de outorga de autorização.

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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