Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 875/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 875, DE 3 DE JULHO DE 2025 - DOU DE 04-07-2025

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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,

considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020; o atendimento às exigências do Contrato de Concessão 14ª Rodada de Licitações; bem como, na análise descrita no Parecer Técnico nº 346/2025/SEP-E - ANP (SEI nº 4980000) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:

a) PARA O BLOCO ES-T-373 CONTRATO 48610.012638/2017-98 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO

I - Atestar a realização de 150,525 Unidades de trabalho (UT) ao Programa Exploratório Mínimo (PEM),

considerando a compra da licença dos direitos de uso de dados do Programa 0308_MT_3D_ES_LINHARES;

II - Atestar o Cumprimento de 100% do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 141 UTs, tendo em vista a realização de 168,687114 UTs

considerando as atividades da Tabela 2.

III - Dar ciência ao operador acerca do início dos procedimentos referentes à devolução da garantia financeira.

Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato

PEM compromissado (UTs) Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) PEM Cumprido (%) Unidades de Trabalho Remanescente (UTs)

141 168,687114 100 % 0

Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM

Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação

R0374_ESPSANTO_3D_II_CIMAGEO Não Exclusivo Reprocessamento 3D SEI nº 3937596

0308_MT_3D_ES_LINHARES Não Exclusivo Magnetotelúrico SEI nº 4989644

Registra-se que, como para os todos dados utilizados para abatimento de PEM, listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho pode ser utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP realize os procedimentos cabíveis no que tange à devolução das Garantias Financeiras pertinentes.

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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