Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 880/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO ANP Nº 880, DE 4 DE JULHO DE 2025 - DOU 07-07-2025.

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.222723/2024-91 e com base na Decisão de Diretoria nº 407 , de 30 de junho de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:

1. Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01; TOTAL ENERGIES EP BRASIL LTDA, CNPJ 02.461.767/0001-43; SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67; CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, CNPJ 19.233.194/0001-01; e CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA/CNOOC, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP nº 918 /2023, a utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização proporcional dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:

Nº do Projeto Título Executor Valor

24519-1 LDP - Laboratório de Desenvolvimento da Produção - Fase 1 SENAI/CIMATEC/BA R$ 72.261.848,53

2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO CONDE CASELLI

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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