Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 933/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 933, DE 16 DE JULHO DE 2025 - DOU DE 17-07-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS,

considerando o teor do Relatório de Descomissionamento de Instalações do PAD Unificado 1-HRT-5-AM_1-HRT-10-AM_1-HRT-9-AM, blocos SOL-T-191 e SOL-T-192 (Resolução ANP nº 817 /2020), motivado pelas informações apresentadas pela Rosneft Brasil E&P Ltda. (CNPJ 13.612.806/0001-82), por meio da Carta RNB-075-2022, de 24 de junho de 2022.(2280344); com base na análise da Nota Técnica nº 10/2024/SEP/ANP-RJ (4154233) e do Parecer Técnico nº 37/2025/SEP-E-ANP (4693638), e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela Portaria ANP nº 265 , de 11 de setembro de 2020, RESOLVE:

I - não aprovar o Relatório de Descomissionamento de Instalações (RDI) do PAD Unificado 1-HRT-5-AM_1-HRT-10-AM_1-HRT-9-AM, blocos SOL-T-191 e SOL-T-192 (Concessões BT-SOL-4 e BT-SOL-4A), na Bacia do Solimões, por ainda não existir a aprovação final do IPAAM, no que se refere à recuperação ambiental das áreas desses blocos devolvidos;

II - solicitar que o operador apresente manifestação objetiva do órgão ambiental competente sobre a conclusão dos trabalhos de recuperação ambiental das áreas degradadas ou;

III - solicitar que o operador apresente, semestralmente, o cronograma referente às atividades solicitadas pelo órgão ambiental, enquanto ainda não houver a manifestação final do órgão.

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

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