Despacho nº 938/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SDL-ANP Nº 938, DE 18 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 19-06-2026.
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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando as disposições da Resolução ANP nº 959 , de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 18,
§ 1º, inciso IV, e as disposições da Resolução ANP nº 945 , de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 10, inciso III, alínea a, e o que consta do processo nº 48610.216749/2026-62, torna público o cancelamento da(s) autorização(ões) nº 176 , de 27 de março de 2020, da sociedade CARANDÁ PETROQUÍMICA E SERVIÇOS LTDA, para o exercício da atividade de agente de comércio exterior e a baixa de seu cadastro de consumidor industrial de solventes.
RÔMULO PREJIONI HANSEN
Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Autorização nº 176/2020 de 27/03/2020 - Norma em vigor