Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 951/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO STM-ANP Nº 951, DE 22 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 23-06-2026.

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A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.214172/2026-54, torna pública a seguinte DECISÃO:

1. Conceder autorização para as empresas Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA, CNPJ 02.461.767/0001-43, SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67, CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, CNPJ 19.233.194/0001-01, CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA./CNOOC, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP Nº 918 /2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:

Nº do Projeto Título Executor Valor

25917-6 Construção de Galpão Industrial para Flowloop de Desenvolvimento de Modelos para Previsão do Comportamento Erosivo-corrosivo. LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA EM ATRITO E DESGASTE/LTAD/UFU R$ 6.127.557,85

2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

AMANDA DUARTE GONDIM

Superintendente de Tecnologia e Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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Nenhum Ato.

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