Despacho nº 952/2025
--
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SEP-ANP Nº 952, DE 18 DE JULHO DE 2025 - DOU DE 21-07-2025
--
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020; o atendimento às exigências do Contrato de Concessão do 4º Ciclo da Oferta Permanente; bem como, a análise descrita no Parecer Técnico nº 251/2025/SEP-E - ANP (SEI nº 4804705) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:
a) PARA O BLOCO P-M-1840 CONTRATO 48610.206102/2024-61 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO
I - Atestar a realização de 2,2463912331 Unidades de trabalho (UT) ao Programa Exploratório Mínimo (PEM),
considerando a compra da licença dos direitos de uso de dados do Programa R0257_2D_PEP1_PEP2;
II - Atestar o Cumprimento de 0,57015005916 % do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 394 UTs, tendo em vista a realização de 2,2463912331 UTs
considerando a atividade da Tabela 2.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato
PEM compromissado (UTs) Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) PEM Cumprido (%) Unidades de Trabalho Remanescente (UTs)
394 2,2463912331 0,57015005916 % 391,7536087669
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação
R0257_2D_PEP1_PEP2 Não Exclusivo Reprocessamento 2D SEI nº 4479914
Registra-se que os contratos da Oferta Permanente - 4º Ciclo, não preveem a possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a conclusão do PEM.
HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA
Superintendente Adjunta de Exploração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.