Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 955/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 955, DE 18 DE JULHO DE2025 - DOU DE 21-07-2025

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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,

considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020; o atendimento às exigências do Contrato de Concessão do 4º Ciclo da Oferta Permanente; bem como, a análise descrita no Parecer Técnico nº 253/2025/SEP-E - ANP (SEI nº 4804775) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:

a) PARA O BLOCO P-M-1522 CONTRATO 48610.206104/2024-50 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO

I - Atestar a realização de 0,7992590529 Unidades de trabalho (UT) ao Programa Exploratório Mínimo (PEM),

considerando a compra da licença dos direitos de uso de dados do Programa R0257_2D_PEP1_PEP2;

II - Atestar o Cumprimento de 0,319703621% do Programa Exploratório Mínimo compromissado de 250 UTs, tendo em vista a realização de 0,7992590529 UTs

considerando a atividade da Tabela 2.

Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato

PEM compromissado (UTs) Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) PEM Cumprido (%) Unidades de Trabalho Remanescente (UTs)

250 0,7992590529 0,319703621 % 249,2007409471

Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM

Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação

R0257_2D_PEP1_PEP2 Não Exclusivo Reprocessamento 2D SEI nº 4479914

Registra-se que os contratos da Oferta Permanente - 4º Ciclo, não preveem a possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a conclusão do PEM.

HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA

Superintendente Adjunta de Exploração

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