Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 958/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 958, DE 18 DE JULHO DE 2025 - DOU DE 21-07-2025.

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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,

considerando a Declaração de não realização de atividades exploratórias passíveis de descomissionamento na área parcial devolvida do bloco ES-T-487, motivada pelas informações apresentadas pela Capixaba Energia Ltda. (CNPJ 34.812.047/0001-71), por meio da Carta CE-ADM nº 040/2025, de 12/05/2025 (SEI 4960742), com base na análise do Parecer Técnico nº 342/2025/SEP-E-ANP (SEI 4968848), e amparada no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no Artigo 109, Inciso II, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela Portaria ANP nº 265 , de 11 de setembro de 2020, RESOLVE:

Aceitar a Declaração de não realização de atividades exploratórias com impacto ambiental na área parcial devolvida do bloco ES-T-487 (Contrato de Concessão ES-T-487_R14), Bacia do Espírito Santo.

HELOISE HELENA LOPES M. DA COSTA

Superintendente Adjunta de Exploração

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