Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 965/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO STM-ANP Nº 965, DE 18 DE JULHO DE 2025 - DOU DE 21-07-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.208795/2025-15, torna pública a seguinte DECISÃO:

1.Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A./PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01; TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA, CNPJ 02.461./7670001-43; SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67; CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, CNPJ 19.233.194/0001-01; e CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA/CNOOC, CNPJ 19.246.634/0001-57 nos termos da Resolução ANP Nº 918 /2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos nas devidas proporções correspondentes conforme previsto no plano de trabalho do projeto cooperativo caracterizado a seguir:

Nº do Projeto Título Executor Valor

24995-3 MEroCorr - Projeto executivo de construção de um galpão industrial para abrigar um flowloop de erosão-corrosão Laboratório de Tecnologia em Atrito e Desgaste da Universidade Federal de Uberlândia - LTAD / UFU R$ 295.175,14

2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL NEVES MOURA

SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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