Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 970/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SBQ-ANP Nº 970, DE 21 DE JULHO DE 2025 - DOU DE 22-07-2025.

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A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, e na Resolução ANP nº 859 , de 6 de dezembro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48600.204204/2022-07 concede o credenciamento como empresa de inspeção da qualidade à AMSPEC BRASIL INSPEÇÕES TÉCNICAS LTDA. - UNIDADE SÃO LUÍS, CNPJ 01.178.071/0013-85, para os produtos, ensaios e respectivas normas descritos a seguir: Produto Ensaio Norma

Diesel Verde Massa Específica a 20 ºC ASTM D1298

Destilação ASTM D86

Ponto de Fulgor ASTM D93

Teor de Enxofre ASTM D2622

Teor de Água ASTM D6304

Contaminação Total EN 12662

Gasolina Automotiva Aspecto ASTM D4176

Cor Visual

Massa Específica ASTM D1298

Destilação ASTM D86

Teor de Enxofre ASTM D2622

Pressão de Vapor a 37,8 ºC ASTM D4953

Óleo Combustível Viscosidade Cinemática a 60ºC ASTM D445

Ponto de Fulgor ASTM D93

Massa Específica a 20 ºC ASTM D1298

Óleo Diesel Marítimo Aspecto Visual

Enxofre Total ASTM D2622

Massa Específica a 20 ºC ASTM D1298

Ponto de Fulgor ASTM D93

Índice de Cetano ASTM D4737

Cor ASTM ASTM D1500

Óleo Diesel Aspecto ASTM D4176

Cor ASTM ASTM D1500

Massa Específica a 20 ºC ASTM D1298

Destilação ASTM D86

Ponto de Fulgor ASTM D93

Enxofre Total ASTM D2622

Teor de Água ASTM D6304

Condutividade Elétrica ASTM D2624

Contaminação Total EN 12662

Índice de Cetano Calculado ASTM D4737

Produto Ensaio Norma

Diesel Verde Massa Específica a 20 ºC ASTM D4052 (Redação acrescida pelo Despacho nº 1738 /2025)

Gasolina Automotiva

Óleo Combustível

Óleo Diesel

Óleo Diesel Marítimo

Os ensaios dos seguintes produtos podem ser terceirizados, exceto aqueles para os quais a empresa de inspeção é credenciada, ressalvado o disposto no art. 13 da Resolução ANP nº 859 , de 2021: Cimento Asfáltico de Petróleo, Asfalto Diluído de Petróleo, Asfalto Borracha, Asfaltos Modificados por Polímeros Elastoméricos, Emulsões Asfálticas para Pavimentação, Emulsões Asfálticas Catiônicas Modificadas por Polímeros Elastoméricos, Biodiesel, Etanol Combustível, Gasolina de Aviação, GLP, Querosene de Aviação e Querosene de Aviação Alternativo.

CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO

Superintendente de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1738/2025 de 09/12/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.