Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 972/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SIM-ANP Nº 972, DE 22, DE JULHO DE 2025 - DOU DE 23-07-2025.

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A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando o que consta no Processo nº 48610.219096/2025-92, RESOLVE CANCELAR A AUTORIZAÇÃO Nº 288 , de 27.11.2002 - publicada no DOU de 28.11.2002, da empresa PETROMARÍTIMA LTDA, CNPJ 30.880.074/0001-20, para exercer a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e gás natural por meio aquaviário, em função da baixa cadastral do seu CNPJ.

PATRICIA HUGUENIN BARAN

Superintendente de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 288/2002 de 27/11/2002 - Norma em vigor