Despacho nº 972/2026
--
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SEP-ANP Nº 972, DE 26 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 29-06-2026.
--
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS,
considerando o atendimento das exigências do Contrato de Concessão da 3ª Rodada de Partilha e da Resolução ANP nº 845 /2021, motivado pelo pedido apresentado pela operadora Petroleo Brasileiro S.A "Petrobras", por meio da Carta DPBR-2026-27903 (SEI nº 5896755), anexada ao Processo Administrativo nº 48610.231215/2023-13, e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial à disposta no art. 109, inciso III, alínea "b", Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,
considerando que a fase exploratória vigente do contrato de partilha nº 48610.012962/2017-14 (Alto CF Central_P3) vigente é de 30 de abril de 2027, RESOLVE:
I - Autorizar, no que concerne as atribuições da Superintendência de Exploração (SEP), no âmbito do bloco Alto de Cabo Frio Central, a realização da atividade de Reprocessamento da área sul, antes da aprovação da revisão da proposta de Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural do poço 1-BRSA-1383A-RJS - PAD de Alto de Cabo Frio Central, contrato de partilha nº 48610.012962/2017-14 (Alto CF Central_P3), operado pela Petroleo Brasileiro S.A "Petrobras", por conta e risco do operador, nos seguintes termos:
a) Realização da atividade de Reprocessamento Sísmico da Área Sul do bloco de Alto de Cabo Frio Central;
b) A presente aprovação da antecipação da atividade não constitui anuência à proposta de revisão do Plano de Avalação de Descobertas (PAD) do poço 1-BRSA-1383A-RJS - PAD de Alto de Cabo Frio Central, a qual será objeto de análise específica;
c) A autorização ora concedida limita-se à antecipação da execução da atividade no âmbito da atual fase exploratória do contrato;
d) A definição de novos prazos para execução da atividade poderá ser avaliada no contexto da eventual aprovação da revisão do PAD.
LUCIANO LOBO
Superintendente de Exploração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.