Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 983/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO ANP Nº 983, DE 26 DE JUNHO DE 2026 - DOU DE 29-06-2026.

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 902 , de 18 de novembro de 2022, que Dispõe sobre o Programa de Marcação Compulsória de Produtos, tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.232949/2025-81, e com base na Decisão de Diretoria nº 342 , de 28 de maio de 2026, torna pública a seguinte decisão:

Deferir o pedido de dispensa de marcação do produto Tolueno (código SIMP 330201002), produzido pela Braskem S.A. na unidade Q3-CK/SP - Santo André (CNPJ 42.150.391/0050-59), para autorizar a movimentação do volume de até 30 (trinta) mil toneladas por ano, por meio de transporte rodoviário, marítimo e dutoviário, entre as instalações Q3-CK/SP, terminais intermediários e a unidade Q2/RS (CNPJ 42.150.391/0038-62), em Triunfo/RS, para utilização como matéria-prima na produção de Gasolina A.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral

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