Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 987/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO STM-ANP Nº 987, DE 25 DE JULHO DE 2025 - DOU DE 28-07-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917 /2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no Processo ANP nº 48610.010883/2018-41, torna pública a seguinte DECISÃO:

Aprovar a alteração de dados da Unidade de Pesquisa Laboratório de Desenvolvimento de Novos Materiais e Processos - LADENM, vinculada à Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 1.243 /2018 do Superintendente de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da ANP, publicado à página 39, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 214, de 07 de novembro de 2018. O escopo do credenciamento da referida unidade de Pesquisa passa a vigorar conforme se segue.

CREDENCIAMENTO ANP Nº 0840/2018

UNIDADE DE PESQUISA Laboratório de Desenvolvimento de Novos Materiais e Processos - LADENM

INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

CNPJ/MF 92.969.856/0001-98

PROCESSO ANP 48610.010883/2018-41

LOCALIZAÇÃO Porto Alegre / RS

ÁREA TEMA SUBTEMA

ABASTECIMENTO PETROQUÍMICA DE 1ª E 2ª GERAÇÃO PROCESSOS PETROQUÍMICOS

GÁS NATURAL PRODUÇÃO E PROCESSAMENTO PRODUÇÃO E CONDICIONAMENTO DE GN

TEMAS TRANSVERSAIS MATERIAIS NOVOS MATERIAIS

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Tecnologia e Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.