Resolução nº 985/2025
Altera a Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, e suspende cautelarmente a eficácia de dispositivos.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 985, DE 25 DE JULHO DE 2025 - DOU 28-07-2025
Altera a Resolução ANP nº 852 , de 23 de setembro de 2021, e suspende cautelarmente a eficácia de dispositivos.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º. do Anexo I do Decreto nº 2.455 , de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº 48610.230015/2024-24 e as deliberações tomadas na 1.164ª Reunião de Diretoria, realizada em 24 de julho de 2025, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução ANP nº 852 , de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
XXIV - instalação produtora de derivados de petróleo e gás natural ou instalação produtora: área industrial destinada à produção de derivados de petróleo e gás natural, sendo refinaria de petróleo, polo de processamento de gás natural ou central petroquímica;
...
XLII - produtor de derivados de petróleo e gás natural: pessoa jurídica autorizada pela ANP a exercer a atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural, seu armazenamento e sua comercialização, bem como a prestação de serviço, sendo refinador de petróleo, processador de gás natural ou central petroquímica produtora de derivados de petróleo e gás natural;
..." (NR)
Art. 2º Ficam suspensos cautelarmente os efeitos dos seguintes dispositivos da Resolução ANP nº 852 , de 23 de setembro de 2021:
I - art. 1º.,
§ 2º, inciso III;
II - art. 2º., inciso XXIII;
III - art. 18,
§ 2º;
IV - art. 22;
V - art. 28; e
VI - art. 34.
Art. 3º Ficam sobrestados todos os processos administrativos em curso na ANP que demandem aplicação dos artigos suspensos por essa Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO CONDE CASELLI
Diretor-Geral em exercício
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RETIFICAÇÃO - DOU DE 30-07-2025
Nas Resoluções ANP nº s 985 e 986 de 25 de novembro de 2025, publicadas no DOU de 28 de julho, seção 1, página 135, na epígrafe onde se lê:
"...25 de novembro de 2025"
Leia-se:
"...25 de julho de 2025"
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 852/2021 de 24/09/2021 - Norma em vigor