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Resolução nº 986/2025

Altera a Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo produzido mensalmente em cada campo, para atualizá-la de acordo com os novos parâmetros de cálculo trazidos pelo Decreto nº 11.175, de 17 de agosto de 2022.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

RESOLUÇÃO ANP Nº 986, DE 25 DE JULHO DE 2025 - DOU 28-07-2025

Altera a Resolução ANP nº 874 , de 18 de abril de 2022, que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo produzido mensalmente em cada campo, para atualizá-la de acordo com os novos parâmetros de cálculo trazidos pelo Decreto nº 11.175 , de 17 de agosto de 2022.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º. do Anexo I do Decreto nº 2.455 , de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando o que consta no Processo nº 48610.220893/2022-70 e as deliberações tomadas na 1.164ª Reunião de Diretoria, realizada em 24 de julho de 2025, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução ANP nº 874 , de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para a fixação do preço de referência do petróleo, produzido mensalmente em cada campo, a ser adotado para fins de cálculo das participações de que tratam a

Seção VI, do

Capítulo V, da Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, e o

Capítulo V, da Lei nº 12.351 , de 22 de dezembro de 2010, nas hipóteses previstas no

Capítulo IV, art. 7º.-C, do Decreto nº 2.705 , de 3 de agosto de 1998, na Redação dada pelo Decreto nº 11.175 , de 17 de agosto de 2022." (NR)

"Art. 2º ...

...........................

VIII - corrente de petróleo ou tipo de petróleo: mistura homogênea de petróleos oriundos de uma, ou mais, áreas produtoras, utilizada como unidade de precificação para a determinação do preço de referência do petróleo de que trata o art. 7º.-C do Decreto nº 2.705 , de 1998, a partir de suas características físico-químicas e comerciais;

..." (NR)

"Art. 4º O cálculo do preço de referência do petróleo para um determinado tipo de petróleo nacional a que se refere o caput do art. 7º.-C, do Decreto nº 2.705 , de 1998, será determinado a cada mês, de acordo com a seguinte fórmula:

...........................

§ 3º ...

...........................

Ds - desconto utilizado para petróleos com alto teor de enxofre obtido junto à agência de informação de preços, de que trata o art. 6º., em dólares por barril a cada 0,10% m/m de enxofre.

§ 4º ...

...........................

PPref - valor médio mensal dos preços diários do petróleo utilizado como referência internacional para preço de petróleo, definido no art. 2º., inciso XIII, em dólares americanos por barril, para o mês.

§ 5º ...

...........................

PPref - valor médio mensal dos preços diários do petróleo utilizado como referência internacional para preço de petróleo, definido no art. 2º., inciso XIII, em dólares americanos por barril, para o mês.

..." (NR)

"Art. 11-A. Devido à dinâmica do mercado internacional de petróleo e derivados, caso ocorra a descontinuidade da publicação da cotação dos derivados de petróleo ou do teor de enxofre utilizada no cálculo do preço de referência do petróleo, a ANP poderá substituí-la sem que essa alteração seja considerada uma reavaliação da metodologia." (NR)

Art. 2º O Anexo da Resolução ANP nº 874 , de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"1.1 ......................

Publicação Cotações Referência Código

.... ................ ................ ................

................ ................ ................

Platts European Marketscan Pl ................ ................

Pm ................ ................

Pp (1, 2) FOB Rotterdam Marine Fuel 0,5% barge FO 3,5%S CIF NWE Cargo PUMFD00 PUABA00

(1) Será aplicado 50% do preço do derivado pesado de referência FOB Rotterdam Marine Fuel 0,5% barge (PUMFD00) + 50% do preço do derivado pesado de referência FO 3,5%S CIF NWE Cargo (PUABA00) (2) No caso de empresas de pequeno ou médio porte, estabelecidas conforme a Resolução ANP nº 32 , de 5 de junho de 2014, será aplicado 100% do derivado pesado de referência FO 3,5%S CIF NWE Cargo (PUABA00).

..." (NR)

"1.2. .....................

Publicação Cotações Referência Código

.... ................ ................ ................

................ ................ ................

Argus European Products Pl Gasoline Eurobob Oxy NWE Barges PA0005643

Pm Diesel French 10ppm CIF NWE PA0000856

Pp (1, 2) Fuel Oil 0,5% Barge NWE FOB Pp Fuel Oil 3,5% S PA0025324 PA0000763

(1) Será aplicado 50% do preço do derivado pesado de referência Fuel Oil 0,5% Barge NWE FOB (PA0025324) + 50% do preço do derivado pesado de referência Pp Fuel Oil 3,5% S (PA0000763) (2) No caso de empresas de pequeno ou médio porte, estabelecidas conforme Resolução ANP nº 32 /2014, será aplicado 100% do derivado pesado de referência Pp Fuel Oil 3,5% S (PA0000763).

..." (NR)

"2 ........................

................ ................

Ds Desconto utilizado para petróleos com alto teor de enxofre obtido junto à agência de informação de preços, de que trata o art. 6º., em dólares por barril a cada 0,10% m/m de enxofre.

................ ................

PPref Valor médio mensal dos preços diários do petróleo utilizado como referência internacional para preço de petróleo, definido no art. 2º., inciso XIII, em dólares americanos por barril, para o mês.

................ ................

"(NR)

Art. 3º Ficam revogados o art. 10 e o art. 12 da Resolução ANP nº 874 , de 18 de abril de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2025.

BRUNO CONDE CASELLI

Diretor-Geral em exercício

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RETIFICAÇÃO - DOU DE 30-07-2025

Nas Resoluções ANP nº s 985 e 986 de 25 de novembro de 2025, publicadas no DOU de 28 de julho, seção 1, página 135, na epígrafe onde se lê:

"...25 de novembro de 2025"

Leia-se:

"...25 de julho de 2025"

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 874/2022 de 19/04/2022 - Norma em vigor