Resolução nº 989/2025
Altera a Resolução ANP nº 920, de 4 de abril de 2023, que dispõe sobre a especificação do biodiesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializem o produto em território nacional.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 989, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU DE 09-09-2025
Altera a Resolução ANP nº 920 , de 4 de abril de 2023, que dispõe sobre a especificação do biodiesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializem o produto em território nacional.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º. do Anexo I do Decreto nº 2.455 , de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº 48600.202557/2025-15 e as deliberações tomadas na 1167ª Reunião de Diretoria, realizada em 5 de setembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º A Tabela I do Anexo da Resolução ANP nº 920 , de 4 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Tabela I - ....
CARACTERÍSTICA UNIDADE LIMITE MÉTODO
ABNT NBR ASTM D EN/ISO
..... ..... ..... ..... ..... .....
Contaminação total, máx. ..... ..... ..... ..... EN 12662-2
..... ..... ..... ..... ..... .....
"(NR)
Art. 2º Fica revogada a Nota nº 8 da Tabela I do Anexo da Resolução ANP nº 920 , de 4 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 920/2023 de 04/04/2023 - Contém informações revogadas tacitamente