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Resolução nº 998/2026

Regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel instituída pela Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

RESOLUÇÃO ANP Nº 998, DE 27 DE MARÇO DE 2026

(Revogada pela Resolução nº 1000 /2026)

Regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel instituída pela Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º. do Anexo I do Decreto nº 2.455 , de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando o que consta do Processo nº 48610.206024/2026-66 e as deliberações tomadas na 1.179ª Reunião de Diretoria, realizada em 27 de março de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a fórmula de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel:

PRd=PR0+ΔPPId-2-diferenciald-2

em que:

* PRd: preço de referência calculado para o dia "d", para a região "b", para o agente "a", conforme Tabela I, à vista e sem tributos, em R$/litro com quatro casas decimais;

* PR0: preço de referência publicado na Portaria Normativa MME nº 127, de 19/3/26, para a região "b", para o tipo de agente "a", conforme previsto nos artigos 1º e 2º;

* ΔPPI: variação da média ponderada por volume dos Preços de Paridade de Importação diários, dos pontos selecionados para cada região "b", conforme Tabela II, publicados pela S&P Global Energy Platts, entre o 12/3/2026 e o dia "d-2", conforme Tabela III;

* diferencial: média do spread do diesel DAP (delivered at place) da origem USGC versus "todas as origens", para os pontos de Aratu, Belém, Itaqui, Paranaguá, Santos e Suape, fornecido pela S&P Global Energy Platts, referente ao dia "d-2", convertido da unidade volumétrica de galões para litros por meio do fator 3,78541, e para reais por meio da cotação venda do dólar norte-americano, publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia "d-2".

Tabela I: Agentes Agente (a) Dispositivo da Portaria Normativa MME nº 127, de 19/3/26

importadores de óleo diesel e produtores de óleo diesel que refinem petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros

Art. 1º

produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio

Art. 2º

Tabela II: Pontos selecionados por região e seus pesos Região (b) Pontos selecionados e seus pesos

Centro-Oeste Betim | 42,86%;

Paulínia | 42,25%;

Araucária | 9,62%;

Cubatão | 5,27%.

Norte Itaqui | 78,53%;

Manaus | 18,29%;

Santos | 3,18%.

Nordeste Itaqui | 39,56%;

Suape | 34,35%;

Aratu | 26,09%

Sudeste Paulínia | 31,75%;

Mauá | 25,97%;

Duque de Caxias | 15,05%;

Betim | 12,65%;

Cubatão | 9,25%;

São José dos Campos | 3,28%;

Santos | 2,05%.

Sul Araucária | 59,87%;

Canoas | 34,18%;

Paranaguá | 5,95%.

Tabela III: referências para os dias (d) e (d-2) Dia (d) Dia (d-2)

segunda-feira quinta-feira anterior

terça-feira sexta-feira anterior

quarta-feira segunda-feira anterior

quinta-feira terça-feira anterior

sexta-feira quarta-feira anterior

sábado quinta-feira anterior

domingo quinta-feira anterior

Art. 2º Para os agentes produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio, a fórmula prevista no art. 1º. ficará sujeita às seguintes condicionantes.

I - enquanto PR1d>PR20, se o resultado obtido por meio da fórmula de cálculo do preço de referência para PR2d for superior a PR20, então PR2d é fixado como igual a PR20.

em que:

* PR1d: preço de referência a ser aplicado no dia d, para os agentes "importadores de óleo diesel e pelos produtores de óleo diesel que refinem petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros"

* PR2d: preço de referência a ser aplicado no dia d, para os agentes "produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio"

* PR20: preço de comercialização fixado na Portaria Normativa MME nº 127 para os agentes produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio somado à parcela da subvenção

II - quando e se PR1 d <PR2 0 , então PR2 d assume os mesmos valores calculados para PR1 d .

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1000/2026 de 30/04/2026 - Norma em vigor

Resolução nº 999/2026 de 02/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.