Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 101/2025

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DECRETO Nº 101, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 060101.0077.2715.0012/ 2025 GSI-GAB GOV, RESOLVE:

Autorizar o CEL QOPMC Daniel dos Santos Miranda, Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de Caiena-Guiana Francesa, a fim de prestar assessoramento, segurança e apoio institucional ao Excelentíssimo Senhor Governador, no dia 10 de janeiro de 2025.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

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