Decreto nº 1.022/2021
--
DECRETO Nº 1.022, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
RESOLVE:
Retificar o Decreto nº 0990 , de 25 de março de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7382, de 25 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
"GRUPO IV - AGENDAMENTO COM HORA MARCADA
ITEM SEGMENTO FUNCIONAMENTO
DIA HORÁRIO
62 Clínica Veterinária e Pet Shop. 25 e 26 07 às 20 horas
66 Seguradora, plano de saúde. 25 e 26 24 horas
67 Escritórios e Conselhos de profissionais liberais (arquitetos, administradores, serviços contábeis, contadores e contabilistas, engenheiros e representantes). 25 e 26 24 horas
"GRUPO V - ATENDIMENTO ONLINE
ITEM SEGMENTO FUNCIONAMENTO
DIA HORÁRIO
63 Concessionárias e revendas de veículos, vedado o atendimento presencial. 25 a 31 24 horas"
Leia-se:
"GRUPO IV - AGENDAMENTO COM HORA MARCADA
ITEM SEGMENTO FUNCIONAMENTO
DIA HORÁRIO
62 Pet Shop. 25 e 26 07 às 20 horas
66 Seguradora, plano de saúde. 25 a 31 24 horas
67 Escritórios e Conselhos de profissionais liberais (arquitetos, administradores, serviços contábeis, contadores e contabilistas, engenheiros e representantes). 25 a 31 24 horas"
"GRUPO V - ATENDIMENTO ONLINE
ITEM SEGMENTO FUNCIONAMENTO
DIA HORÁRIO
72 Concessionárias e revendas de veículos, vedado o atendimento presencial. 25 a 31 24 horas "
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 990/2021 de 25/03/2021