Decreto nº 1.042/2021
Dispõe sobre a promoção do policial militar 1º TEM QOPMA SANDRO BARBOSA PANTOJA, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de CAP QOPMA, a contar de 17 de janeiro de 2021.
DECRETO Nº 1.042, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a promoção do policial militar 1º TEM QOPMA SANDRO BARBOSA PANTOJA, pelo critério de Tempo de Serviço, ao posto de CAP QOPMA, a contar de 17 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U. nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c os arts. 53,
§ 1º e 67, inciso V, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), em conformidade o Parecer Conclusivo nº 166/2020-GABPGE-AP, e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0382.0360.0033/2021 - DP/DPOP/SPTS/PMAP,
RESOLVE:
Art. 1º Promover o 1º TEN QOPMA Sandro Barbosa Pantoja, pelo Critério de Tempo de Serviço, ao posto de CAP QOPMA, a contar de 17 de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.