Decreto nº 1.047/2021
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do CAP QOPMA EVERALDO ALFAIA LACERDA, ao posto de MAJ QOPMA, a contar de 02 de março de 2021.
DECRETO Nº 1.047, DE 30 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço do CAP QOPMA EVERALDO ALFAIA LACERDA, ao posto de MAJ QOPMA, a contar de 02 de março de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com o art. 54, da Lei Complementar nº 084 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0382.0360.0055/2021-DP/DPOP/SPTS/PMAP,
RESOLVE:
Art. 1º Promover ao Posto de MAJ QOPMA, pelo critério de Tempo de Serviço, o CAP QOPMA Everaldo Alfaia Lacerda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 02 de março de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
HASH: 2021-0330-0005-4162
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.