Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.051/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e baseado nos critérios de promoção estabelecidos na Lei nº 883, de 23/05/2005, tendo em vista o teor do Processo nº 130101.0077.0288. 0003/2021, e Considerando a sentença proferida nos autos do Processo nº 0035147-31.2020.8.03.0001 - Reclamação Cível - que tramita perante o 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Macapá; Considerando, ainda, que o presente excedente de vagas é gerado por decisões judiciais, sob pena do art. 536, § 1º, do CPC,

DECRETO Nº 1.051, DE 30 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e baseado nos critérios de promoção estabelecidos na Lei nº 883 , de 23/05/2005, tendo em vista o teor do Processo nº 130101.0077.0288. 0003/2021, e

Considerando a sentença proferida nos autos do Processo nº 0035147-31.2020.8.03.0001 - Reclamação Cível - que tramita perante o 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Macapá; Considerando, ainda, que o presente excedente de vagas é gerado por decisões judiciais, sob pena do art. 536,

§ 1º, do CPC,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Promoção para a Classe Especial, Padrão I, à servidora Celiane Coutinho de Sousa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe 1ª, Padrão VI, Matrícula nº 0091883-0 - 01, Grupo Polícia Civil, integrante do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil - DGPC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0330-0005-4167

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.