Decreto nº 1.094/2024
Qualifica a entidade de direito privado sem fins lucrativos, como Organização Social de Saúde - OSS, no âmbito do Estado do Amapá.
DECRETO Nº 1.094, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Qualifica a entidade de direito privado sem fins lucrativos, como Organização Social de Saúde - OSS, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0090.0332.4191.0055/ 2023-GAB/FUNDESA, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei Ordinária nº 0599 /2001, de 25 de abril de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 1.024 , de 27 de março de 2017, a entidade sob a razão social: INSTITUTO SALUT GESTÃO EM SAÚDE, CNPJ Nº 21.478.588/0001-63, com sede na Rua 307, nº 86, quadra 116, lote 06, Setor Leste Universitário, CEP: 74.611-012, cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º A Entidade acima qualificada tem como uma de suas finalidades e objetivos essenciais promover ações de valorização e proteção dos direitos individuais e sociais, inclusão e assistência social em seus programas e projetos com objetivo de melhorar as condições da saúde pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.