Texto vigenteEstadual · Amapá

Decreto nº 1.102/2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço da SUBTEN QPPME LEDA NASCIMENTO DOS SANTOS, ao posto de 2º TEN QEOPM, a contar de 03 de fevereiro de 2021.

DECRETO Nº 1.102, DE 06 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço da SUBTEN QPPME LEDA NASCIMENTO DOS SANTOS, ao posto de 2º TEN QEOPM, a contar de 03 de fevereiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com o art. 54, da Lei Complementar nº 84 , de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0003.0382.0360.0044/2021-DP/DPOP/SPTS/PMAP,

RESOLVE:

Art. 1º Promover ao Posto de 2º TEN QEOPM, pelo critério de Tempo de Serviço, a SUBTEN QPPME Leda Nascimento dos Santos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 03 de fevereiro de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

HASH: 2021-0406-0005-4467

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.